====== Dupla Diplomação ======
**Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba**
Esta página organiza, em caráter preliminar, o processo de **Dupla Diplomação**, aplicável a situações em que o estudante participa de programa ou acordo institucional que prevê a possibilidade de obtenção de diplomas emitidos por duas instituições parceiras, conforme as regras específicas do convênio, edital ou instrumento equivalente.
**STATUS DA PÁGINA**
**Versão:** 0.1 — Protótipo
**Situação:** EM MAPEAMENTO — COM EVIDÊNCIA DOCUMENTAL PARCIAL E CURADORIA NORMATIVA PENDENTE
O projeto possui documentação de mobilidade acadêmica realizada no Instituto Politécnico de Bragança — IPB e registro de tentativa de utilização de via vinculada à dupla diplomação.
Entretanto, o processo específico de dupla diplomação não foi integralmente concluído no caso documentado.
Por isso, esta página organiza o fluxo sem presumir requisitos, direitos ou etapas ainda não validados.
===== 1. O que é dupla diplomação? =====
Para fins desta Wiki, dupla diplomação corresponde a programa formal de cooperação acadêmica entre instituições que pode permitir ao estudante cumprir requisitos previamente definidos e, quando todas as condições forem atendidas, obter titulação nas instituições participantes.
**DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO É SINÔNIMO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL**
Mobilidade acadêmica pode ocorrer sem dupla diplomação.
Da mesma forma, participar de mobilidade em instituição parceira não significa automaticamente estar inserido em programa de dupla diplomação.
Consultar:
* [[processos:mobilidade_internacional|Mobilidade Acadêmica Internacional]]
===== 2. Base do programa =====
A dupla diplomação normalmente depende de instrumento institucional específico.
Esse instrumento pode assumir formas como:
* acordo de cooperação;
* convênio;
* protocolo;
* edital;
* termo acadêmico;
* regulamento específico;
* plano de estudos aprovado.
**PENDENTE DE CURADORIA**
Para cada programa deverão ser identificados:
* instituições participantes;
* vigência do acordo;
* cursos abrangidos;
* requisitos de participação;
* plano de estudos;
* critérios de conclusão;
* regras para emissão dos diplomas.
===== 3. Quem pode participar? =====
Os critérios de elegibilidade devem ser definidos pelo instrumento específico do programa.
Podem existir requisitos relacionados a:
* vínculo regular;
* período mínimo cursado;
* desempenho acadêmico;
* carga horária já integralizada;
* conhecimentos linguísticos;
* disponibilidade de vagas;
* aprovação em edital;
* cumprimento de pré-requisitos;
* documentação específica.
**NÃO PRESUMIR CRITÉRIOS**
Nenhum requisito deve ser tratado como definitivo sem consulta ao edital, acordo ou regulamento aplicável.
===== 4. Como o processo pode ser iniciado? =====
O estudante interessado pode precisar:
* acompanhar editais;
* realizar inscrição;
* apresentar documentação;
* cumprir requisitos acadêmicos;
* participar de processo seletivo;
* obter aprovação institucional.
**CANAL A CONFIRMAR**
Ainda deve ser identificado:
* qual setor publica o edital;
* quem recebe a inscrição;
* participação da Coordenação;
* participação das Relações Internacionais;
* instância responsável pela seleção.
===== 5. Papel da Coordenação =====
A Coordenação pode participar de etapas como:
* análise da trajetória acadêmica;
* verificação da matriz curricular;
* análise do plano de estudos;
* conferência de equivalências;
* validação de componentes;
* emissão de parecer;
* acompanhamento acadêmico;
* análise do retorno;
* verificação dos requisitos de conclusão.
**A COORDENAÇÃO NÃO DEVE SER PRESUMIDA COMO RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO**
Programas de dupla diplomação envolvem também:
* Relações Internacionais;
* setores de registro acadêmico;
* instituição parceira;
* instâncias administrativas;
* setores responsáveis pela emissão dos diplomas.
===== 6. Papel das Relações Internacionais =====
O setor de Relações Internacionais pode participar de:
* gestão do acordo;
* edital;
* seleção;
* comunicação com a instituição parceira;
* documentação internacional;
* acompanhamento institucional;
* formalização da mobilidade.
**PENDENTE DE VALIDAÇÃO**
Confirmar:
* nome atual do setor responsável;
* participação do campus;
* participação institucional;
* divisão de responsabilidades com a Coordenação.
===== 7. Plano de estudos =====
Programas de dupla diplomação podem exigir plano de estudos previamente definido ou aprovado.
Esse plano pode conter:
* componentes a cursar na UTFPR;
* componentes a cursar na instituição parceira;
* créditos;
* carga horária;
* equivalências;
* estágio;
* trabalho final;
* outras atividades obrigatórias.
**O PLANO DE ESTUDOS DEVE SER TRATADO COMO DOCUMENTO CENTRAL**
Quando existir, ele deve orientar a análise de:
* atividades realizadas;
* equivalências;
* pendências;
* requisitos para conclusão.
===== 8. Mobilidade vinculada à dupla diplomação =====
O estudante pode realizar período de estudos no exterior como parte do programa.
Nesse caso, a mobilidade deve ser analisada conjuntamente com:
* edital;
* acordo;
* plano de estudos;
* regras específicas da dupla diplomação.
Consultar:
* [[processos:mobilidade_internacional|Mobilidade Acadêmica Internacional]]
===== 9. Caso documentado no projeto — IPB =====
O projeto possui documentação de período de estudos no **Instituto Politécnico de Bragança — IPB**, em Portugal.
O documento disponível registra:
* acordo de estudos;
* período entre setembro de 2022 e maio de 2024;
* unidades curriculares;
* resultados;
* classificação local;
* classificação ECTS;
* créditos ECTS.
Entre os componentes aprovados constam:
* Complementos de Gestão;
* Instrumentos de Gestão;
* Gestão da Inovação e Empreendedorismo.
**MOBILIDADE DOCUMENTADA NÃO SIGNIFICA DUPLA DIPLOMAÇÃO CONCLUÍDA**
No caso registrado no projeto, a via de aproveitamento associada ao convênio/dupla diplomação não foi integralmente concluída.
Portanto, o caso deve ser utilizado como evidência documental de mobilidade e de possível vínculo com programa específico, não como exemplo de dupla diplomação finalizada.
===== 10. Requisitos acadêmicos =====
Os requisitos para conclusão do programa devem ser definidos pelo acordo específico.
Podem envolver:
* disciplinas obrigatórias;
* créditos mínimos;
* carga horária;
* atividades acadêmicas;
* estágio;
* trabalho de conclusão;
* projeto;
* dissertação;
* outros requisitos.
**REQUISITOS A CONFIRMAR**
Não assumir que os requisitos da instituição parceira substituem automaticamente os requisitos da UTFPR.
===== 11. Reconhecimento de componentes =====
Os componentes cursados na instituição parceira podem precisar de reconhecimento acadêmico.
Esse processo pode ocorrer:
* conforme equivalências previamente estabelecidas;
* conforme plano de estudos;
* mediante análise posterior;
* conforme instrumento do programa.
Consultar:
* [[processos:convalidacao|Convalidação, Equivalência e Aproveitamento de Estudos]]
===== 12. Créditos ECTS =====
Instituições europeias podem utilizar créditos ECTS.
A documentação do caso IPB registra créditos ECTS e classificação ECTS.
**NÃO PRESUMIR CONVERSÃO AUTOMÁTICA**
Deve ser validado:
* como os créditos são tratados;
* se existe conversão formal;
* se o acordo já estabelece equivalências;
* quem registra o resultado;
* como aparece no histórico da UTFPR.
===== 13. Trabalho final / estágio / projeto =====
Programas de dupla diplomação podem envolver atividades finais específicas.
Exemplos possíveis:
* estágio;
* projeto;
* TCC;
* trabalho de projeto;
* dissertação.
**PENDENTE DE VALIDAÇÃO**
Deve ser verificado, para cada programa:
* qual atividade é exigida;
* onde deve ser realizada;
* como é orientada;
* como é avaliada;
* como é reconhecida pelas duas instituições.
===== 14. Conclusão do programa =====
Para concluir a dupla diplomação, o estudante deve cumprir integralmente as condições previstas no instrumento aplicável.
Isso pode envolver:
* integralização dos componentes;
* conclusão de atividades finais;
* cumprimento da carga horária;
* aprovação institucional;
* entrega de documentos;
* validação do histórico;
* conclusão dos requisitos nas duas instituições.
**PARTICIPAR DO PROGRAMA NÃO GARANTE AUTOMATICAMENTE DOIS DIPLOMAS**
A emissão dos diplomas depende do cumprimento integral dos requisitos previstos pelas instituições.
===== 15. Emissão dos diplomas =====
A etapa final pode envolver:
* conferência documental;
* verificação de integralização;
* colação de grau;
* registro acadêmico;
* comunicação entre instituições;
* emissão de diploma pela UTFPR;
* emissão de diploma pela instituição parceira.
**FLUXO ADMINISTRATIVO A MAPEAR**
Ainda precisa ser identificado:
* quem inicia a emissão;
* quais documentos são necessários;
* se existe ordem entre as instituições;
* quais setores participam;
* prazos;
* necessidade de tradução ou legalização.
===== 16. Abandono, interrupção ou não conclusão =====
Quando o estudante inicia o programa, mas não conclui todas as etapas, deve ser analisado:
* o que pode ser aproveitado;
* quais componentes permanecem válidos;
* se os estudos realizados podem ser convalidados;
* como fica o vínculo com a UTFPR;
* quais requisitos permanecem pendentes.
**NÃO CONCLUSÃO DA DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE PERDA DOS ESTUDOS REALIZADOS**
Os componentes efetivamente cursados e aprovados podem ser analisados separadamente para eventual aproveitamento, conforme as regras vigentes.
===== 17. Fluxo preliminar =====
==== 17.1 Publicação do programa ====
A instituição divulga edital, chamada ou oportunidade.
==== 17.2 Inscrição ====
O estudante apresenta candidatura.
==== 17.3 Seleção ====
As instâncias responsáveis verificam os critérios.
==== 17.4 Análise acadêmica ====
A Coordenação avalia a trajetória e o plano de estudos.
==== 17.5 Aprovação institucional ====
A participação é formalizada.
==== 17.6 Mobilidade ====
O estudante realiza o período de estudos previsto.
==== 17.7 Cumprimento do plano ====
O estudante conclui os componentes e atividades estabelecidas.
==== 17.8 Retorno ====
A documentação é apresentada e analisada.
==== 17.9 Reconhecimento acadêmico ====
Os estudos são registrados conforme as regras do programa.
==== 17.10 Verificação de integralização ====
As instituições verificam o cumprimento dos requisitos.
==== 17.11 Emissão dos diplomas ====
Os diplomas são emitidos após a conclusão integral dos procedimentos.
**FLUXO PRELIMINAR**
A sequência acima representa apenas uma estrutura lógica de trabalho.
O fluxo real deve ser reconstruído com base no acordo, edital e validação dos setores responsáveis.
===== 18. Matriz preliminar de responsabilidades =====
^ Etapa ^ Responsável preliminar ^
| Interesse / candidatura | Estudante |
| Edital | Setor institucional responsável |
| Seleção | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Análise acadêmica | Coordenação |
| Plano de estudos | Coordenação + estudante + instituição parceira |
| Formalização | Relações Internacionais / instâncias competentes |
| Mobilidade | Estudante |
| Avaliação no exterior | Instituição parceira |
| Reconhecimento acadêmico | Coordenação / setor competente |
| Registro acadêmico | Setor administrativo competente |
| Verificação de conclusão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Emissão dos diplomas | Instituições participantes |
===== 19. Perguntas recorrentes =====
==== Mobilidade internacional é a mesma coisa que dupla diplomação? ====
Não.
Mobilidade pode ocorrer sem programa de dupla diplomação.
==== Se eu estudar em uma universidade parceira, recebo dois diplomas? ====
Não automaticamente.
É necessário estar formalmente inserido em programa de dupla diplomação e cumprir todos os requisitos previstos.
==== As disciplinas cursadas fora são automaticamente reconhecidas? ====
Não deve ser presumido.
O reconhecimento depende das regras do programa, plano de estudos e procedimentos institucionais.
==== Posso aproveitar disciplinas mesmo se não concluir a dupla diplomação? ====
Pode existir possibilidade de análise separada para convalidação ou aproveitamento dos estudos realizados.
==== Créditos ECTS entram automaticamente no histórico? ====
Não deve ser presumido.
Esse ponto depende do acordo e do procedimento de reconhecimento acadêmico.
==== Quem emite os diplomas? ====
Cada instituição participante emite seu respectivo diploma, conforme seus procedimentos e após o cumprimento das condições do programa.
===== 20. Fontes utilizadas nesta versão =====
**Evidência documental do projeto:**
* Acordo de Estudos / Certificado de Avaliação do Instituto Politécnico de Bragança — período de 2022/2023 e 2023/2024.
**Registro de contexto do projeto:**
* tentativa de utilização da via associada ao convênio com o IPB;
* registro de que o processo de dupla diplomação não foi integralmente concluído.
**BASE ESPECÍFICA DO PROGRAMA AINDA AUSENTE**
Esta versão ainda não incorpora:
* edital específico;
* acordo de dupla diplomação;
* regulamento do programa;
* requisitos formais;
* prazos;
* critérios de seleção;
* regras para emissão dos diplomas.
Esses documentos devem ser localizados antes da validação da página.
===== 21. Questões para validação =====
- Qual acordo de dupla diplomação se aplica ao Curso de Administração?
- O acordo permanece vigente?
- Quais instituições participam?
- Existe edital específico?
- Quais são os requisitos de ingresso?
- Como ocorre a seleção?
- Qual é o papel da Coordenação?
- Qual é o papel das Relações Internacionais?
- Existe plano de estudos padronizado?
- Quais componentes precisam ser cursados no exterior?
- Quais componentes precisam ser cursados na UTFPR?
- Como são tratados os créditos ECTS?
- Como ocorre o reconhecimento acadêmico?
- Existe exigência de estágio?
- Existe exigência de TCC, projeto ou dissertação?
- Quais são os requisitos para emissão dos diplomas?
- O que ocorre quando o estudante não conclui o programa?
- Os componentes cursados podem ser aproveitados separadamente?
- Qual setor registra a conclusão?
- Qual setor conduz a emissão do diploma?
===== 22. Relação com outros processos =====
* [[processos:mobilidade_internacional|Mobilidade Acadêmica Internacional]]
* [[processos:convalidacao|Convalidação, Equivalência e Aproveitamento de Estudos]]
* [[processos:matricula|Matrícula e Ajuste de Matrícula]]
* [[processos:reingresso|Reingresso no Curso]]
* [[coordenacao:papel_da_coordenacao|Papel da Coordenação e Limites de Atuação]]
* [[governanca:base_normativa|Base Normativa e Governança da Wiki]]
===== 23. Status de desenvolvimento =====
^ Item ^ Situação ^
| Conceito geral | ESTRUTURADO PARA O PROTÓTIPO |
| Evidência de mobilidade IPB | DOCUMENTADA |
| Evidência de tentativa de dupla diplomação | IDENTIFICADA |
| Edital específico | NÃO INCORPORADO |
| Acordo específico | NÃO INCORPORADO |
| Critérios de seleção | PENDENTE |
| Plano de estudos | IDENTIFICADO PARCIALMENTE |
| Reconhecimento acadêmico | EM MAPEAMENTO |
| Requisitos de conclusão | PENDENTE |
| Emissão dos diplomas | PENDENTE |
| Curadoria normativa | PRIORITÁRIA |
| Validação operacional | PENDENTE |
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**Última atualização:** 23/09/2026
**Responsável pela sistematização:** Diogo Souza de Oliveira
**Validação operacional:** PENDENTE — Prof. Francisco Rodrigues Lima Junior
**Curadoria normativa:** PRIORITÁRIA