====== Dupla Diplomação ====== **Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba** Esta página organiza, em caráter preliminar, o processo de **Dupla Diplomação**, aplicável a situações em que o estudante participa de programa ou acordo institucional que prevê a possibilidade de obtenção de diplomas emitidos por duas instituições parceiras, conforme as regras específicas do convênio, edital ou instrumento equivalente. **STATUS DA PÁGINA** **Versão:** 0.1 — Protótipo **Situação:** EM MAPEAMENTO — COM EVIDÊNCIA DOCUMENTAL PARCIAL E CURADORIA NORMATIVA PENDENTE O projeto possui documentação de mobilidade acadêmica realizada no Instituto Politécnico de Bragança — IPB e registro de tentativa de utilização de via vinculada à dupla diplomação. Entretanto, o processo específico de dupla diplomação não foi integralmente concluído no caso documentado. Por isso, esta página organiza o fluxo sem presumir requisitos, direitos ou etapas ainda não validados. ===== 1. O que é dupla diplomação? ===== Para fins desta Wiki, dupla diplomação corresponde a programa formal de cooperação acadêmica entre instituições que pode permitir ao estudante cumprir requisitos previamente definidos e, quando todas as condições forem atendidas, obter titulação nas instituições participantes. **DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO É SINÔNIMO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL** Mobilidade acadêmica pode ocorrer sem dupla diplomação. Da mesma forma, participar de mobilidade em instituição parceira não significa automaticamente estar inserido em programa de dupla diplomação. Consultar: * [[processos:mobilidade_internacional|Mobilidade Acadêmica Internacional]] ===== 2. Base do programa ===== A dupla diplomação normalmente depende de instrumento institucional específico. Esse instrumento pode assumir formas como: * acordo de cooperação; * convênio; * protocolo; * edital; * termo acadêmico; * regulamento específico; * plano de estudos aprovado. **PENDENTE DE CURADORIA** Para cada programa deverão ser identificados: * instituições participantes; * vigência do acordo; * cursos abrangidos; * requisitos de participação; * plano de estudos; * critérios de conclusão; * regras para emissão dos diplomas. ===== 3. Quem pode participar? ===== Os critérios de elegibilidade devem ser definidos pelo instrumento específico do programa. Podem existir requisitos relacionados a: * vínculo regular; * período mínimo cursado; * desempenho acadêmico; * carga horária já integralizada; * conhecimentos linguísticos; * disponibilidade de vagas; * aprovação em edital; * cumprimento de pré-requisitos; * documentação específica. **NÃO PRESUMIR CRITÉRIOS** Nenhum requisito deve ser tratado como definitivo sem consulta ao edital, acordo ou regulamento aplicável. ===== 4. Como o processo pode ser iniciado? ===== O estudante interessado pode precisar: * acompanhar editais; * realizar inscrição; * apresentar documentação; * cumprir requisitos acadêmicos; * participar de processo seletivo; * obter aprovação institucional. **CANAL A CONFIRMAR** Ainda deve ser identificado: * qual setor publica o edital; * quem recebe a inscrição; * participação da Coordenação; * participação das Relações Internacionais; * instância responsável pela seleção. ===== 5. Papel da Coordenação ===== A Coordenação pode participar de etapas como: * análise da trajetória acadêmica; * verificação da matriz curricular; * análise do plano de estudos; * conferência de equivalências; * validação de componentes; * emissão de parecer; * acompanhamento acadêmico; * análise do retorno; * verificação dos requisitos de conclusão. **A COORDENAÇÃO NÃO DEVE SER PRESUMIDA COMO RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO** Programas de dupla diplomação envolvem também: * Relações Internacionais; * setores de registro acadêmico; * instituição parceira; * instâncias administrativas; * setores responsáveis pela emissão dos diplomas. ===== 6. Papel das Relações Internacionais ===== O setor de Relações Internacionais pode participar de: * gestão do acordo; * edital; * seleção; * comunicação com a instituição parceira; * documentação internacional; * acompanhamento institucional; * formalização da mobilidade. **PENDENTE DE VALIDAÇÃO** Confirmar: * nome atual do setor responsável; * participação do campus; * participação institucional; * divisão de responsabilidades com a Coordenação. ===== 7. Plano de estudos ===== Programas de dupla diplomação podem exigir plano de estudos previamente definido ou aprovado. Esse plano pode conter: * componentes a cursar na UTFPR; * componentes a cursar na instituição parceira; * créditos; * carga horária; * equivalências; * estágio; * trabalho final; * outras atividades obrigatórias. **O PLANO DE ESTUDOS DEVE SER TRATADO COMO DOCUMENTO CENTRAL** Quando existir, ele deve orientar a análise de: * atividades realizadas; * equivalências; * pendências; * requisitos para conclusão. ===== 8. Mobilidade vinculada à dupla diplomação ===== O estudante pode realizar período de estudos no exterior como parte do programa. Nesse caso, a mobilidade deve ser analisada conjuntamente com: * edital; * acordo; * plano de estudos; * regras específicas da dupla diplomação. Consultar: * [[processos:mobilidade_internacional|Mobilidade Acadêmica Internacional]] ===== 9. Caso documentado no projeto — IPB ===== O projeto possui documentação de período de estudos no **Instituto Politécnico de Bragança — IPB**, em Portugal. O documento disponível registra: * acordo de estudos; * período entre setembro de 2022 e maio de 2024; * unidades curriculares; * resultados; * classificação local; * classificação ECTS; * créditos ECTS. Entre os componentes aprovados constam: * Complementos de Gestão; * Instrumentos de Gestão; * Gestão da Inovação e Empreendedorismo. **MOBILIDADE DOCUMENTADA NÃO SIGNIFICA DUPLA DIPLOMAÇÃO CONCLUÍDA** No caso registrado no projeto, a via de aproveitamento associada ao convênio/dupla diplomação não foi integralmente concluída. Portanto, o caso deve ser utilizado como evidência documental de mobilidade e de possível vínculo com programa específico, não como exemplo de dupla diplomação finalizada. ===== 10. Requisitos acadêmicos ===== Os requisitos para conclusão do programa devem ser definidos pelo acordo específico. Podem envolver: * disciplinas obrigatórias; * créditos mínimos; * carga horária; * atividades acadêmicas; * estágio; * trabalho de conclusão; * projeto; * dissertação; * outros requisitos. **REQUISITOS A CONFIRMAR** Não assumir que os requisitos da instituição parceira substituem automaticamente os requisitos da UTFPR. ===== 11. Reconhecimento de componentes ===== Os componentes cursados na instituição parceira podem precisar de reconhecimento acadêmico. Esse processo pode ocorrer: * conforme equivalências previamente estabelecidas; * conforme plano de estudos; * mediante análise posterior; * conforme instrumento do programa. Consultar: * [[processos:convalidacao|Convalidação, Equivalência e Aproveitamento de Estudos]] ===== 12. Créditos ECTS ===== Instituições europeias podem utilizar créditos ECTS. A documentação do caso IPB registra créditos ECTS e classificação ECTS. **NÃO PRESUMIR CONVERSÃO AUTOMÁTICA** Deve ser validado: * como os créditos são tratados; * se existe conversão formal; * se o acordo já estabelece equivalências; * quem registra o resultado; * como aparece no histórico da UTFPR. ===== 13. Trabalho final / estágio / projeto ===== Programas de dupla diplomação podem envolver atividades finais específicas. Exemplos possíveis: * estágio; * projeto; * TCC; * trabalho de projeto; * dissertação. **PENDENTE DE VALIDAÇÃO** Deve ser verificado, para cada programa: * qual atividade é exigida; * onde deve ser realizada; * como é orientada; * como é avaliada; * como é reconhecida pelas duas instituições. ===== 14. Conclusão do programa ===== Para concluir a dupla diplomação, o estudante deve cumprir integralmente as condições previstas no instrumento aplicável. Isso pode envolver: * integralização dos componentes; * conclusão de atividades finais; * cumprimento da carga horária; * aprovação institucional; * entrega de documentos; * validação do histórico; * conclusão dos requisitos nas duas instituições. **PARTICIPAR DO PROGRAMA NÃO GARANTE AUTOMATICAMENTE DOIS DIPLOMAS** A emissão dos diplomas depende do cumprimento integral dos requisitos previstos pelas instituições. ===== 15. Emissão dos diplomas ===== A etapa final pode envolver: * conferência documental; * verificação de integralização; * colação de grau; * registro acadêmico; * comunicação entre instituições; * emissão de diploma pela UTFPR; * emissão de diploma pela instituição parceira. **FLUXO ADMINISTRATIVO A MAPEAR** Ainda precisa ser identificado: * quem inicia a emissão; * quais documentos são necessários; * se existe ordem entre as instituições; * quais setores participam; * prazos; * necessidade de tradução ou legalização. ===== 16. Abandono, interrupção ou não conclusão ===== Quando o estudante inicia o programa, mas não conclui todas as etapas, deve ser analisado: * o que pode ser aproveitado; * quais componentes permanecem válidos; * se os estudos realizados podem ser convalidados; * como fica o vínculo com a UTFPR; * quais requisitos permanecem pendentes. **NÃO CONCLUSÃO DA DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE PERDA DOS ESTUDOS REALIZADOS** Os componentes efetivamente cursados e aprovados podem ser analisados separadamente para eventual aproveitamento, conforme as regras vigentes. ===== 17. Fluxo preliminar ===== ==== 17.1 Publicação do programa ==== A instituição divulga edital, chamada ou oportunidade. ==== 17.2 Inscrição ==== O estudante apresenta candidatura. ==== 17.3 Seleção ==== As instâncias responsáveis verificam os critérios. ==== 17.4 Análise acadêmica ==== A Coordenação avalia a trajetória e o plano de estudos. ==== 17.5 Aprovação institucional ==== A participação é formalizada. ==== 17.6 Mobilidade ==== O estudante realiza o período de estudos previsto. ==== 17.7 Cumprimento do plano ==== O estudante conclui os componentes e atividades estabelecidas. ==== 17.8 Retorno ==== A documentação é apresentada e analisada. ==== 17.9 Reconhecimento acadêmico ==== Os estudos são registrados conforme as regras do programa. ==== 17.10 Verificação de integralização ==== As instituições verificam o cumprimento dos requisitos. ==== 17.11 Emissão dos diplomas ==== Os diplomas são emitidos após a conclusão integral dos procedimentos. **FLUXO PRELIMINAR** A sequência acima representa apenas uma estrutura lógica de trabalho. O fluxo real deve ser reconstruído com base no acordo, edital e validação dos setores responsáveis. ===== 18. Matriz preliminar de responsabilidades ===== ^ Etapa ^ Responsável preliminar ^ | Interesse / candidatura | Estudante | | Edital | Setor institucional responsável | | Seleção | PENDENTE DE VALIDAÇÃO | | Análise acadêmica | Coordenação | | Plano de estudos | Coordenação + estudante + instituição parceira | | Formalização | Relações Internacionais / instâncias competentes | | Mobilidade | Estudante | | Avaliação no exterior | Instituição parceira | | Reconhecimento acadêmico | Coordenação / setor competente | | Registro acadêmico | Setor administrativo competente | | Verificação de conclusão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO | | Emissão dos diplomas | Instituições participantes | ===== 19. Perguntas recorrentes ===== ==== Mobilidade internacional é a mesma coisa que dupla diplomação? ==== Não. Mobilidade pode ocorrer sem programa de dupla diplomação. ==== Se eu estudar em uma universidade parceira, recebo dois diplomas? ==== Não automaticamente. É necessário estar formalmente inserido em programa de dupla diplomação e cumprir todos os requisitos previstos. ==== As disciplinas cursadas fora são automaticamente reconhecidas? ==== Não deve ser presumido. O reconhecimento depende das regras do programa, plano de estudos e procedimentos institucionais. ==== Posso aproveitar disciplinas mesmo se não concluir a dupla diplomação? ==== Pode existir possibilidade de análise separada para convalidação ou aproveitamento dos estudos realizados. ==== Créditos ECTS entram automaticamente no histórico? ==== Não deve ser presumido. Esse ponto depende do acordo e do procedimento de reconhecimento acadêmico. ==== Quem emite os diplomas? ==== Cada instituição participante emite seu respectivo diploma, conforme seus procedimentos e após o cumprimento das condições do programa. ===== 20. Fontes utilizadas nesta versão ===== **Evidência documental do projeto:** * Acordo de Estudos / Certificado de Avaliação do Instituto Politécnico de Bragança — período de 2022/2023 e 2023/2024. **Registro de contexto do projeto:** * tentativa de utilização da via associada ao convênio com o IPB; * registro de que o processo de dupla diplomação não foi integralmente concluído. **BASE ESPECÍFICA DO PROGRAMA AINDA AUSENTE** Esta versão ainda não incorpora: * edital específico; * acordo de dupla diplomação; * regulamento do programa; * requisitos formais; * prazos; * critérios de seleção; * regras para emissão dos diplomas. Esses documentos devem ser localizados antes da validação da página. ===== 21. Questões para validação ===== - Qual acordo de dupla diplomação se aplica ao Curso de Administração? - O acordo permanece vigente? - Quais instituições participam? - Existe edital específico? - Quais são os requisitos de ingresso? - Como ocorre a seleção? - Qual é o papel da Coordenação? - Qual é o papel das Relações Internacionais? - Existe plano de estudos padronizado? - Quais componentes precisam ser cursados no exterior? - Quais componentes precisam ser cursados na UTFPR? - Como são tratados os créditos ECTS? - Como ocorre o reconhecimento acadêmico? - Existe exigência de estágio? - Existe exigência de TCC, projeto ou dissertação? - Quais são os requisitos para emissão dos diplomas? - O que ocorre quando o estudante não conclui o programa? - Os componentes cursados podem ser aproveitados separadamente? - Qual setor registra a conclusão? - Qual setor conduz a emissão do diploma? ===== 22. Relação com outros processos ===== * [[processos:mobilidade_internacional|Mobilidade Acadêmica Internacional]] * [[processos:convalidacao|Convalidação, Equivalência e Aproveitamento de Estudos]] * [[processos:matricula|Matrícula e Ajuste de Matrícula]] * [[processos:reingresso|Reingresso no Curso]] * [[coordenacao:papel_da_coordenacao|Papel da Coordenação e Limites de Atuação]] * [[governanca:base_normativa|Base Normativa e Governança da Wiki]] ===== 23. Status de desenvolvimento ===== ^ Item ^ Situação ^ | Conceito geral | ESTRUTURADO PARA O PROTÓTIPO | | Evidência de mobilidade IPB | DOCUMENTADA | | Evidência de tentativa de dupla diplomação | IDENTIFICADA | | Edital específico | NÃO INCORPORADO | | Acordo específico | NÃO INCORPORADO | | Critérios de seleção | PENDENTE | | Plano de estudos | IDENTIFICADO PARCIALMENTE | | Reconhecimento acadêmico | EM MAPEAMENTO | | Requisitos de conclusão | PENDENTE | | Emissão dos diplomas | PENDENTE | | Curadoria normativa | PRIORITÁRIA | | Validação operacional | PENDENTE | ---- **Última atualização:** 23/09/2026 **Responsável pela sistematização:** Diogo Souza de Oliveira **Validação operacional:** PENDENTE — Prof. Francisco Rodrigues Lima Junior **Curadoria normativa:** PRIORITÁRIA