====== Trancamento de Matrícula ======
**Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba**
Esta página organiza o processo de **trancamento de matrícula no curso**, distinguindo o conceito de trancamento, o papel do estudante, da Coordenação e dos setores administrativos, os efeitos acadêmicos e os pontos que ainda exigem validação operacional no Campus Curitiba.
**STATUS DA PÁGINA**
**Versão:** 0.1 — Protótipo
**Situação:** ESTRUTURADO — COM BASE NORMATIVA PARCIAL E PENDÊNCIAS DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL
O processo possui base institucional identificada no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e em orientação institucional da Secretaria da UTFPR.
Aspectos específicos de execução no Campus Curitiba ainda deverão ser confirmados com a Coordenação e com o setor competente.
===== 1. O que é trancamento de matrícula? =====
O trancamento de matrícula no curso corresponde à **interrupção total das atividades acadêmicas a pedido do estudante**, sem romper seu vínculo com a UTFPR.
Dessa forma, o estudante permanece vinculado à Universidade, mas deixa temporariamente de cursar as atividades do curso durante o período de trancamento.
**TRANCAMENTO DO CURSO NÃO É CANCELAMENTO DE UMA DISCIPLINA**
O trancamento abrange a matrícula no curso como um todo.
O cancelamento de componente curricular é um processo diferente e será documentado em página própria.
===== 2. Quando o trancamento pode ser solicitado? =====
A regulamentação vigente deve ser consultada para cada situação.
A orientação institucional disponível informa que o trancamento, em regra, somente pode ocorrer **a partir da segunda matrícula no curso**, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei, regulamentação ou situações de força maior.
**PERÍODO DE INGRESSO**
Não deve ser presumido que um estudante possa simplesmente trancar o curso durante seu período de ingresso.
Eventuais exceções dependem da hipótese aplicável, documentação e procedimento institucional correspondente.
===== 3. Quem inicia a demanda? =====
O processo é iniciado pelo **estudante**.
A solicitação deve ser formalizada pelos canais institucionais previstos pela UTFPR.
===== 4. Onde solicitar? =====
A orientação institucional atualmente disponível indica que a solicitação de trancamento do curso deve ser protocolada junto à **Secretaria Acadêmica / DERAC do campus em que o estudante está matriculado**.
**PENDENTE DE VALIDAÇÃO OPERACIONAL — CAMPUS CURITIBA**
Confirmar:
* qual canal é utilizado atualmente pelo DERAC-CT;
* se o requerimento ocorre por formulário eletrônico, sistema, e-mail ou outro meio;
* se existe formulário específico;
* se a Coordenação precisa ser previamente comunicada;
* se alguma etapa passa atualmente pela Coordenação antes do registro final.
===== 5. Papel do estudante =====
Cabe ao estudante, conforme o fluxo aplicável:
* identificar a necessidade de trancamento;
* observar as regras e prazos;
* preencher o requerimento exigido;
* apresentar justificativa quando necessária;
* anexar documentos comprobatórios quando aplicável;
* encaminhar a solicitação ao setor competente;
* acompanhar o andamento;
* verificar o resultado;
* posteriormente observar o procedimento de retorno ao curso.
===== 6. Papel da Coordenação =====
A participação exata da Coordenação deve ser separada da execução administrativa do trancamento.
A Coordenação pode, conforme a situação:
* orientar o estudante sobre os efeitos acadêmicos;
* analisar a trajetória curricular;
* esclarecer consequências sobre integralização;
* auxiliar na identificação de alternativas;
* analisar situações excepcionais quando houver competência;
* encaminhar ou articular a demanda com o setor responsável.
Não se deve presumir que a Coordenação seja o setor responsável por efetivar o trancamento no sistema.
**PENDENTE DE VALIDAÇÃO**
Confirmar com a Coordenação:
* se existe manifestação obrigatória do coordenador;
* se a Coordenação apenas orienta ou também participa formalmente da decisão;
* quais exceções dependem de análise da Coordenação;
* se algum caso precisa ser encaminhado à DIRGRAD, NUAPE ou outra unidade.
===== 7. Papel do DERAC / Secretaria Acadêmica =====
A orientação institucional da UTFPR identifica o DERAC / Secretaria Acadêmica como setor de protocolo da solicitação de trancamento.
A participação operacional pode incluir:
* recebimento do requerimento;
* verificação documental;
* processamento administrativo;
* registro da situação acadêmica;
* comunicação ou disponibilização do resultado.
**VALIDAÇÃO LOCAL NECESSÁRIA**
A sequência exata dessas etapas deve ser confirmada para o Campus Curitiba.
Não atribuir ao DERAC etapas decisórias específicas sem conferir a regulamentação e o fluxo operacional atual.
===== 8. Documentos necessários =====
Os documentos dependem da hipótese de trancamento.
Podem incluir:
* requerimento institucional;
* identificação do estudante;
* RA;
* justificativa;
* documentação comprobatória em situações excepcionais;
* documentos médicos, quando aplicável;
* outros documentos previstos pelo procedimento institucional.
A relação definitiva deverá ser vinculada ao requerimento e à orientação oficial vigente.
===== 9. Fluxo geral do processo =====
==== 9.1 Identificação da necessidade ====
O estudante avalia a necessidade de interromper temporariamente o curso.
==== 9.2 Consulta às regras ====
Devem ser verificados:
* possibilidade de trancamento naquele período;
* prazo aplicável;
* tempo máximo já utilizado;
* eventual situação excepcional;
* documentação necessária.
==== 9.3 Formalização da solicitação ====
O estudante apresenta o requerimento pelo canal institucional definido.
==== 9.4 Análise ou conferência ====
O setor competente verifica:
* situação acadêmica;
* elegibilidade;
* documentação;
* eventual necessidade de análise adicional.
Quando aplicável, outros setores podem ser envolvidos.
==== 9.5 Registro ====
Após o atendimento das condições institucionais, o trancamento é registrado pelo setor competente no sistema acadêmico.
==== 9.6 Comunicação ====
O estudante deve verificar a efetivação do trancamento e sua nova situação acadêmica.
===== 10. Prazo máximo de trancamento =====
O RODP da graduação estabelece limite para o período total de trancamento.
Material institucional relacionado à Resolução nº 81/2019 — COGEP registra limite máximo de:
* **4 períodos letivos**, para cursos em regime semestral;
* **2 períodos letivos**, para cursos em regime anual;
podendo os períodos serem consecutivos ou não, conforme a regulamentação aplicável.
**CURADORIA NORMATIVA**
Antes da versão final desta página, confirmar:
* redação consolidada vigente;
* existência de alterações posteriores ao texto original;
* artigo atual correspondente;
* regras específicas para períodos adicionais ou situações excepcionais.
===== 11. Trancamento no período de ingresso =====
A regra geral identificada impede o trancamento no período em que o estudante ingressou no curso.
Existem hipóteses excepcionais previstas na regulamentação.
Entre as situações mencionadas em documentos institucionais está a ocorrência de condição grave ou força maior devidamente comprovada, conforme o enquadramento normativo aplicável.
**NÃO GENERALIZAR EXCEÇÕES**
A Wiki não deve transformar exemplos de exceção em autorização automática.
Cada hipótese deverá ser associada ao respectivo dispositivo vigente.
===== 12. Efeitos do trancamento =====
Durante o período de trancamento:
* as atividades acadêmicas do curso ficam interrompidas;
* o estudante mantém vínculo com a UTFPR;
* não deve ser tratado como estudante cursando normalmente componentes curriculares naquele período;
* o retorno dependerá das regras aplicáveis à reabertura da matrícula.
O impacto do período de trancamento sobre o prazo máximo de integralização deve ser registrado conforme a redação vigente do RODP.
===== 13. Retorno ao curso =====
A orientação institucional disponível informa que o retorno ocorre mediante realização de matrícula no período previsto no cronograma para estudantes veteranos.
Ao retornar após o trancamento, o estudante poderá estar sujeito às alterações ocorridas na matriz curricular durante seu afastamento.
Isso pode exigir:
* análise da matriz vigente;
* aplicação de equivalências;
* identificação de novos componentes curriculares;
* reorganização da trajetória acadêmica.
**RETORNO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE RETOMAR EXATAMENTE A MESMA MATRIZ**
Alterações curriculares ocorridas durante o período de trancamento podem produzir efeitos na trajetória do estudante.
===== 14. Trancamento x cancelamento de disciplina =====
Os dois processos não devem ser confundidos.
^ Situação ^ Processo ^
| Interrupção total das atividades do curso | Trancamento de matrícula no curso |
| Retirada de componente curricular específico, quando permitida | Cancelamento de disciplina |
| Cancelamento de todas as disciplinas quando isso configurar interrupção total | Verificar enquadramento como trancamento |
Consultar:
* [[processos:cancelamento_disciplina|Cancelamento de Disciplina]]
===== 15. Situações excepcionais =====
Situações que podem exigir análise específica incluem:
* doença do estudante;
* força maior;
* circunstâncias familiares previstas na regulamentação;
* situações legalmente protegidas;
* necessidade de trancamento no período de ingresso;
* solicitação após utilização do período regular permitido;
* outras hipóteses expressamente previstas em norma.
**PENDENTE DE CURADORIA NORMATIVA**
Cada hipótese excepcional deverá ser associada ao artigo, inciso ou norma correspondente antes de ser tratada como procedimento validado.
===== 16. Processos disciplinares =====
A orientação institucional disponível informa que estudante que esteja respondendo a processo disciplinar não pode solicitar trancamento nas condições nela descritas.
**VERIFICAR BASE NORMATIVA**
Antes de consolidar esta informação como regra definitiva na Wiki, identificar o dispositivo normativo vigente que fundamenta essa restrição.
===== 17. Matriz preliminar de responsabilidades =====
^ Etapa ^ Responsável preliminar ^
| Identificação da necessidade | Estudante |
| Solicitação | Estudante |
| Orientação acadêmica | Coordenação / setor competente |
| Recebimento do requerimento | DERAC / Secretaria Acadêmica |
| Conferência documental | Setor competente |
| Análise de exceção | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Decisão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO CONFORME HIPÓTESE |
| Registro no sistema | Setor administrativo competente |
| Comunicação do resultado | Conforme fluxo institucional |
| Retorno ao curso | Estudante realiza matrícula conforme cronograma |
===== 18. Perguntas recorrentes =====
==== Trancamento cancela meu vínculo com a UTFPR? ====
Não.
O trancamento representa interrupção temporária das atividades acadêmicas, mantendo o vínculo institucional do estudante.
==== Posso trancar apenas uma disciplina? ====
Não se deve confundir trancamento do curso com cancelamento de disciplina.
Para retirar uma disciplina específica, deve ser analisado o processo de cancelamento de componente curricular.
==== Posso trancar no meu primeiro período? ====
Em regra, não.
Existem situações excepcionais previstas institucionalmente, que exigem enquadramento e comprovação adequados.
==== Onde faço o pedido? ====
A orientação institucional identifica o DERAC / Secretaria Acadêmica como setor para protocolar o requerimento.
O canal específico utilizado atualmente no Campus Curitiba ainda deve ser confirmado.
==== Quanto tempo posso ficar com o curso trancado? ====
A regulamentação de graduação estabelece um limite de períodos de trancamento.
Para cursos semestrais, a referência normativa atualmente identificada registra até quatro períodos letivos, consecutivos ou não, sem prejuízo da verificação de hipóteses especiais e de eventuais alterações posteriores da norma.
==== Como retorno ao curso? ====
A orientação institucional disponível informa que o estudante deve realizar a matrícula no período previsto para veteranos.
No retorno, podem ser aplicadas alterações curriculares ocorridas durante o período de afastamento.
===== 19. Fontes identificadas =====
**Fonte normativa principal:**
* Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR — aprovado pela **Resolução nº 81/2019 — COGEP**, com alterações posteriores.
**Fonte institucional operacional:**
* página institucional da UTFPR referente ao processo de **Trancamento**, vinculada à Secretaria.
**Fontes auxiliares do projeto:**
* Guia Acadêmico do Aluno — Administração UTFPR Curitiba — material de referência;
* reunião inicial com o Prof. Francisco Rodrigues Lima Junior;
* transcrição e registros do projeto;
* Base Normativa da Wiki.
**HIERARQUIA DE CONFIABILIDADE**
Em caso de divergência:
- prevalece a norma institucional vigente;
- orientações operacionais devem estar atualizadas;
- materiais antigos servem apenas como referência;
- a prática local deve ser validada antes de ser registrada como competência formal.
===== 20. Questões para validação com a Coordenação =====
- Qual é hoje o canal exato utilizado para requerer trancamento no Campus Curitiba?
- O estudante solicita diretamente ao DERAC?
- A Coordenação recebe ou analisa previamente o requerimento?
- Em quais hipóteses a Coordenação precisa emitir manifestação?
- Quem decide situações excepcionais?
- Qual setor registra efetivamente o trancamento no sistema?
- Como ocorre a comunicação ao estudante?
- Existe procedimento específico para estudante no período de ingresso?
- Como são tratados pedidos adicionais após o limite regular de trancamento?
- Qual é o procedimento atual de retorno/destrancamento?
===== 21. Páginas relacionadas =====
* [[coordenacao:papel_da_coordenacao|Papel da Coordenação e Limites de Atuação]]
* [[coordenacao:mapa_de_setores|Mapa de Setores e Interfaces]]
* [[governanca:base_normativa|Base Normativa e Governança da Wiki]]
* [[governanca:atualizacao|Critérios de Atualização e Validação]]
* [[processos:matricula|Matrícula e Ajuste de Matrícula]]
* [[processos:cancelamento_disciplina|Cancelamento de Disciplina]]
* [[processos:reingresso|Reingresso após Desligamento]]
* [[processos:desligamento_jubilamento|Desligamento e Jubilamento]]
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**Última atualização:** 23/09/2026
**Responsável pela sistematização:** Diogo Souza de Oliveira
**Validação operacional:** PENDENTE — Prof. Francisco Rodrigues Lima Junior
**Curadoria normativa:** EM DESENVOLVIMENTO