Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba
Esta página organiza, em caráter preliminar, o processo de Dupla Diplomação, aplicável a situações em que o estudante participa de programa ou acordo institucional que prevê a possibilidade de obtenção de diplomas emitidos por duas instituições parceiras, conforme as regras específicas do convênio, edital ou instrumento equivalente.
STATUS DA PÁGINA
Versão: 0.1 — Protótipo
Situação: EM MAPEAMENTO — COM EVIDÊNCIA DOCUMENTAL PARCIAL E CURADORIA NORMATIVA PENDENTE
O projeto possui documentação de mobilidade acadêmica realizada no Instituto Politécnico de Bragança — IPB e registro de tentativa de utilização de via vinculada à dupla diplomação.
Entretanto, o processo específico de dupla diplomação não foi integralmente concluído no caso documentado.
Por isso, esta página organiza o fluxo sem presumir requisitos, direitos ou etapas ainda não validados.
Para fins desta Wiki, dupla diplomação corresponde a programa formal de cooperação acadêmica entre instituições que pode permitir ao estudante cumprir requisitos previamente definidos e, quando todas as condições forem atendidas, obter titulação nas instituições participantes.
DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO É SINÔNIMO DE MOBILIDADE INTERNACIONAL
Mobilidade acadêmica pode ocorrer sem dupla diplomação.
Da mesma forma, participar de mobilidade em instituição parceira não significa automaticamente estar inserido em programa de dupla diplomação.
Consultar:
A dupla diplomação normalmente depende de instrumento institucional específico.
Esse instrumento pode assumir formas como:
PENDENTE DE CURADORIA
Para cada programa deverão ser identificados:
Os critérios de elegibilidade devem ser definidos pelo instrumento específico do programa.
Podem existir requisitos relacionados a:
NÃO PRESUMIR CRITÉRIOS
Nenhum requisito deve ser tratado como definitivo sem consulta ao edital, acordo ou regulamento aplicável.
O estudante interessado pode precisar:
CANAL A CONFIRMAR
Ainda deve ser identificado:
A Coordenação pode participar de etapas como:
A COORDENAÇÃO NÃO DEVE SER PRESUMIDA COMO RESPONSÁVEL POR TODO O PROCESSO
Programas de dupla diplomação envolvem também:
O setor de Relações Internacionais pode participar de:
PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Confirmar:
Programas de dupla diplomação podem exigir plano de estudos previamente definido ou aprovado.
Esse plano pode conter:
O PLANO DE ESTUDOS DEVE SER TRATADO COMO DOCUMENTO CENTRAL
Quando existir, ele deve orientar a análise de:
O estudante pode realizar período de estudos no exterior como parte do programa.
Nesse caso, a mobilidade deve ser analisada conjuntamente com:
Consultar:
O projeto possui documentação de período de estudos no Instituto Politécnico de Bragança — IPB, em Portugal.
O documento disponível registra:
Entre os componentes aprovados constam:
MOBILIDADE DOCUMENTADA NÃO SIGNIFICA DUPLA DIPLOMAÇÃO CONCLUÍDA
No caso registrado no projeto, a via de aproveitamento associada ao convênio/dupla diplomação não foi integralmente concluída.
Portanto, o caso deve ser utilizado como evidência documental de mobilidade e de possível vínculo com programa específico, não como exemplo de dupla diplomação finalizada.
Os requisitos para conclusão do programa devem ser definidos pelo acordo específico.
Podem envolver:
REQUISITOS A CONFIRMAR
Não assumir que os requisitos da instituição parceira substituem automaticamente os requisitos da UTFPR.
Os componentes cursados na instituição parceira podem precisar de reconhecimento acadêmico.
Esse processo pode ocorrer:
Consultar:
Instituições europeias podem utilizar créditos ECTS.
A documentação do caso IPB registra créditos ECTS e classificação ECTS.
NÃO PRESUMIR CONVERSÃO AUTOMÁTICA
Deve ser validado:
Programas de dupla diplomação podem envolver atividades finais específicas.
Exemplos possíveis:
PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Deve ser verificado, para cada programa:
Para concluir a dupla diplomação, o estudante deve cumprir integralmente as condições previstas no instrumento aplicável.
Isso pode envolver:
PARTICIPAR DO PROGRAMA NÃO GARANTE AUTOMATICAMENTE DOIS DIPLOMAS
A emissão dos diplomas depende do cumprimento integral dos requisitos previstos pelas instituições.
A etapa final pode envolver:
FLUXO ADMINISTRATIVO A MAPEAR
Ainda precisa ser identificado:
Quando o estudante inicia o programa, mas não conclui todas as etapas, deve ser analisado:
NÃO CONCLUSÃO DA DUPLA DIPLOMAÇÃO NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE PERDA DOS ESTUDOS REALIZADOS
Os componentes efetivamente cursados e aprovados podem ser analisados separadamente para eventual aproveitamento, conforme as regras vigentes.
A instituição divulga edital, chamada ou oportunidade.
O estudante apresenta candidatura.
As instâncias responsáveis verificam os critérios.
A Coordenação avalia a trajetória e o plano de estudos.
A participação é formalizada.
O estudante realiza o período de estudos previsto.
O estudante conclui os componentes e atividades estabelecidas.
A documentação é apresentada e analisada.
Os estudos são registrados conforme as regras do programa.
As instituições verificam o cumprimento dos requisitos.
Os diplomas são emitidos após a conclusão integral dos procedimentos.
FLUXO PRELIMINAR
A sequência acima representa apenas uma estrutura lógica de trabalho.
O fluxo real deve ser reconstruído com base no acordo, edital e validação dos setores responsáveis.
| Etapa | Responsável preliminar |
|---|---|
| Interesse / candidatura | Estudante |
| Edital | Setor institucional responsável |
| Seleção | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Análise acadêmica | Coordenação |
| Plano de estudos | Coordenação + estudante + instituição parceira |
| Formalização | Relações Internacionais / instâncias competentes |
| Mobilidade | Estudante |
| Avaliação no exterior | Instituição parceira |
| Reconhecimento acadêmico | Coordenação / setor competente |
| Registro acadêmico | Setor administrativo competente |
| Verificação de conclusão | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Emissão dos diplomas | Instituições participantes |
Não.
Mobilidade pode ocorrer sem programa de dupla diplomação.
Não automaticamente.
É necessário estar formalmente inserido em programa de dupla diplomação e cumprir todos os requisitos previstos.
Não deve ser presumido.
O reconhecimento depende das regras do programa, plano de estudos e procedimentos institucionais.
Pode existir possibilidade de análise separada para convalidação ou aproveitamento dos estudos realizados.
Não deve ser presumido.
Esse ponto depende do acordo e do procedimento de reconhecimento acadêmico.
Cada instituição participante emite seu respectivo diploma, conforme seus procedimentos e após o cumprimento das condições do programa.
Evidência documental do projeto:
Registro de contexto do projeto:
BASE ESPECÍFICA DO PROGRAMA AINDA AUSENTE
Esta versão ainda não incorpora:
Esses documentos devem ser localizados antes da validação da página.
| Item | Situação |
|---|---|
| Conceito geral | ESTRUTURADO PARA O PROTÓTIPO |
| Evidência de mobilidade IPB | DOCUMENTADA |
| Evidência de tentativa de dupla diplomação | IDENTIFICADA |
| Edital específico | NÃO INCORPORADO |
| Acordo específico | NÃO INCORPORADO |
| Critérios de seleção | PENDENTE |
| Plano de estudos | IDENTIFICADO PARCIALMENTE |
| Reconhecimento acadêmico | EM MAPEAMENTO |
| Requisitos de conclusão | PENDENTE |
| Emissão dos diplomas | PENDENTE |
| Curadoria normativa | PRIORITÁRIA |
| Validação operacional | PENDENTE |
Última atualização: 23/09/2026
Responsável pela sistematização: Diogo Souza de Oliveira
Validação operacional: PENDENTE — Prof. Francisco Rodrigues Lima Junior
Curadoria normativa: PRIORITÁRIA