Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba
Esta página organiza os processos relacionados à Extensão Universitária e à Curricularização da Extensão, distinguindo participação em ações extensionistas, registro acadêmico, integralização curricular e relação com outros componentes do curso.
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Versão: 0.1 — Protótipo
Situação: ESTRUTURADO — NORMA ATUAL IDENTIFICADA, COM CURADORIA DE ARTIGOS E FLUXO OPERACIONAL PENDENTE
A Base Normativa do projeto identifica como referência atual:
Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 2/2025.
A regulamentação anterior vinculada à Resolução nº 167/2022 não deve ser utilizada isoladamente como regra atual sem análise de vigência.
Os critérios específicos de carga horária, modalidades, validação e integralização ainda serão incorporados após curadoria normativa detalhada.
A Extensão Universitária compreende ações acadêmicas que promovem interação entre a Universidade e a sociedade.
Pode envolver atividades como:
ATIVIDADE EXTERNA NÃO É AUTOMATICAMENTE EXTENSÃO
Para ser reconhecida institucionalmente como atividade extensionista, a ação deve atender aos critérios e procedimentos definidos pela UTFPR.
Não basta que a atividade seja social, voluntária, cultural ou comunitária.
Curricularização da Extensão corresponde à incorporação de atividades extensionistas à trajetória curricular do estudante, conforme previsto no PPC e na regulamentação institucional.
Isso significa que determinadas atividades de extensão podem integrar formalmente os requisitos necessários para conclusão do curso.
EXTENSÃO E CURRICULARIZAÇÃO NÃO SÃO SINÔNIMOS
Uma pessoa pode participar de uma ação de extensão sem que aquela atividade necessariamente produza integralização curricular.
Para produzir efeito curricular, a atividade precisa estar enquadrada nas regras aplicáveis ao curso e ao estudante.
A referência normativa atualmente identificada no projeto é:
Essa norma deve ser utilizada como referência prioritária na próxima etapa de curadoria.
CURADORIA ARTIGO POR ARTIGO PENDENTE
Ainda devem ser incorporados à Wiki:
O projeto também possui referência à regulamentação anterior da curricularização da extensão.
CUIDADO COM NORMA REVOGADA OU SUBSTITUÍDA
Documentos antigos podem continuar disponíveis em mecanismos de busca ou páginas institucionais.
Antes de utilizar uma regra, deve-se verificar:
A existência de uma norma antiga na internet não comprova vigência atual.
O processo de extensão pode envolver:
Cabe ao estudante:
O coordenador da atividade extensionista pode atuar em:
RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS A VALIDAR
As atribuições formais devem seguir a regulamentação de extensão vigente.
A Coordenação pode participar de:
A COORDENAÇÃO NÃO DEVE SER PRESUMIDA COMO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DE TODA AÇÃO DE EXTENSÃO
Devem ser separados:
As estruturas institucionais de extensão podem participar de:
NOMENCLATURA ATUAL A CONFIRMAR
A Wiki deverá confirmar:
O estudante pode participar de ação de extensão em diferentes condições institucionais.
Exemplos que podem existir:
EFEITO CURRICULAR DEPENDE DO ENQUADRAMENTO
A forma de participação pode influenciar:
Os critérios devem ser verificados na regulamentação.
O projeto possui documento institucional denominado Termo de Adesão — Voluntário, relacionado a ação extensionista da UTFPR.
O documento demonstra que atividades voluntárias formalizadas podem envolver:
VOLUNTARIADO FORMAL NÃO É O MESMO QUE VOLUNTARIADO INFORMAL
Uma atividade voluntária realizada fora de ação institucional formal não deve ser automaticamente considerada extensão da UTFPR.
O Termo de Adesão existente no projeto registra obrigações como:
Esse documento constitui evidência de como uma atividade extensionista formal pode ser estruturada institucionalmente.
Ações de extensão podem exigir:
PROCEDIMENTO ATUAL A VALIDAR
Confirmar:
A conclusão de uma atividade extensionista pode resultar em:
O documento deve permitir verificar:
Para que uma ação seja institucionalmente reconhecida, pode ser necessário registro prévio em sistema ou estrutura de extensão da UTFPR.
SISTEMA A CONFIRMAR
A Wiki deverá identificar:
A participação em extensão pode produzir efeito na integralização quando atender às condições previstas:
PARTICIPAR NÃO SIGNIFICA INTEGRALIZAR AUTOMATICAMENTE
A Wiki deve distinguir três situações:
São etapas diferentes.
A carga horária necessária e a forma de reconhecimento devem seguir a matriz e a regulamentação correspondente.
NÚMEROS NÃO INSERIDOS NESTA VERSÃO
Nesta etapa, não serão fixados:
Esses valores serão incorporados somente após curadoria direta da norma e do PPC.
As regras de extensão podem variar conforme:
MATRIZ 4 E MATRIZ 5 DEVEM SER VERIFICADAS SEPARADAMENTE
A implementação da curricularização pode produzir efeitos diferentes conforme a matriz do estudante.
Não aplicar automaticamente regras de uma matriz à outra.
Atividades Complementares e extensão são requisitos que podem possuir relações, mas não devem ser confundidos.
Consultar:
EVITAR DUPLA CONTAGEM
A mesma atividade não deve ser presumida como válida simultaneamente para:
sem previsão institucional específica.
Atividades extensionistas e estágio possuem finalidades e regulamentos próprios.
Consultar:
A participação em projeto de extensão não deve ser automaticamente considerada Estágio Obrigatório.
Da mesma forma, estágio não deve ser automaticamente considerado extensão curricular.
Projetos de extensão e projetos de pesquisa / Iniciação Científica também devem permanecer conceitualmente separados.
Uma mesma iniciativa institucional pode envolver mais de uma dimensão, mas cada enquadramento deve possuir:
Atividades extensionistas realizadas em outras instituições podem exigir procedimento próprio de reconhecimento.
PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Confirmar:
Atividades de extensão realizadas fora do Brasil podem exigir análise específica.
Podem ser relevantes:
RECONHECIMENTO NÃO AUTOMÁTICO
Atividade internacional só deve produzir efeito curricular após enquadramento conforme a regulamentação aplicável.
Professor ou responsável estrutura programa, projeto, curso, evento ou outra modalidade.
A ação é submetida ao procedimento institucional.
A instância responsável analisa e aprova quando aplicável.
O estudante é formalmente vinculado à ação.
As atividades são executadas.
O coordenador acompanha a participação.
São apresentados registros ou relatórios quando exigidos.
A ação ou participação é concluída.
O estudante recebe documentação.
Quando aplicável, a participação é reconhecida no currículo.
Verificar matriz e PPC.
Confirmar se a ação atende às condições normativas.
Realizar as atividades previstas.
Guardar documentação.
Utilizar o fluxo institucional correspondente.
Verificar o histórico e a carga ainda pendente.
Estudantes em fase final do curso devem conferir:
ATIVIDADE REALIZADA MAS NÃO REGISTRADA PODE CONTINUAR COMO PENDÊNCIA CURRICULAR
O estudante deve conferir o resultado no histórico ou sistema acadêmico.
| Etapa | Responsável preliminar |
|---|---|
| Criação da ação | Coordenador da ação |
| Registro institucional | Coordenador / setor de extensão |
| Aprovação | Setor competente |
| Participação | Estudante |
| Acompanhamento | Coordenador da ação |
| Relatórios | Participantes / Coordenador |
| Certificação | Setor institucional competente |
| Análise curricular | Conforme PPC / curso |
| Integralização | Setor/sistema competente |
| Conferência | Estudante |
| Orientação curricular | Coordenação |
Não.
Ela precisa atender aos critérios institucionais aplicáveis.
Não.
Participação, registro institucional e integralização curricular são etapas distintas.
Não.
Os requisitos possuem regulamentações e controles próprios.
Não deve ser presumido.
É necessário verificar se a regulamentação permite algum aproveitamento simultâneo.
Não automaticamente.
Pesquisa e extensão são dimensões acadêmicas distintas, embora projetos possam se relacionar.
Pode existir possibilidade de reconhecimento, mas o fluxo e os critérios precisam ser confirmados.
Deve ser verificado no sistema ou histórico acadêmico correspondente e confrontado com a exigência da matriz.
O acervo possui Termo de Adesão — Voluntário, emitido no âmbito da UTFPR — Campus Curitiba.
O documento contém:
DOCUMENTO HISTÓRICO COMO REFERÊNCIA OPERACIONAL
Esse termo demonstra uma forma de organização institucional de atividade de extensão voluntária.
Ele não deve ser utilizado sozinho para afirmar o procedimento atual de curricularização.
Norma atualmente identificada no projeto:
Referência histórica:
Também deverão ser considerados:
| Item | Situação |
|---|---|
| Conceito geral | ESTRUTURADO |
| Norma atual | IDENTIFICADA — RES. CONJUNTA COGEP/COEMP 2/2025 |
| Norma anterior | IDENTIFICADA COMO REFERÊNCIA HISTÓRICA |
| Participação voluntária | DOCUMENTADA EM CASO INSTITUCIONAL |
| Papel do estudante | ESTRUTURADO |
| Papel do coordenador da ação | ESTRUTURADO PRELIMINARMENTE |
| Sistema de extensão | PENDENTE |
| Carga curricular exigida | PENDENTE DE CURADORIA |
| Matriz 4 | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Matriz 5 | PENDENTE DE VALIDAÇÃO |
| Regras de transição | PENDENTE |
| Integralização | EM MAPEAMENTO |
| Relação com AC | EM MAPEAMENTO |
| Relação com estágio | EM MAPEAMENTO |
| Curadoria normativa | PRIORITÁRIA |
| Validação operacional | PENDENTE |
Última atualização: 23/09/2026
Responsável pela sistematização: Diogo Souza de Oliveira
Validação operacional: PENDENTE — Coordenação / setor responsável pela Extensão
Curadoria normativa: EM DESENVOLVIMENTO