Tabela de conteúdos

Extensão e Curricularização da Extensão

Curso de Administração — UTFPR Campus Curitiba

Esta página organiza os processos relacionados à Extensão Universitária e à Curricularização da Extensão, distinguindo participação em ações extensionistas, registro acadêmico, integralização curricular e relação com outros componentes do curso.

STATUS DA PÁGINA

Versão: 0.1 — Protótipo

Situação: ESTRUTURADO — NORMA ATUAL IDENTIFICADA, COM CURADORIA DE ARTIGOS E FLUXO OPERACIONAL PENDENTE

A Base Normativa do projeto identifica como referência atual:

Resolução Conjunta COGEP/COEMP nº 2/2025.

A regulamentação anterior vinculada à Resolução nº 167/2022 não deve ser utilizada isoladamente como regra atual sem análise de vigência.

Os critérios específicos de carga horária, modalidades, validação e integralização ainda serão incorporados após curadoria normativa detalhada.

1. O que é Extensão Universitária?

A Extensão Universitária compreende ações acadêmicas que promovem interação entre a Universidade e a sociedade.

Pode envolver atividades como:

ATIVIDADE EXTERNA NÃO É AUTOMATICAMENTE EXTENSÃO

Para ser reconhecida institucionalmente como atividade extensionista, a ação deve atender aos critérios e procedimentos definidos pela UTFPR.

Não basta que a atividade seja social, voluntária, cultural ou comunitária.

2. O que é Curricularização da Extensão?

Curricularização da Extensão corresponde à incorporação de atividades extensionistas à trajetória curricular do estudante, conforme previsto no PPC e na regulamentação institucional.

Isso significa que determinadas atividades de extensão podem integrar formalmente os requisitos necessários para conclusão do curso.

EXTENSÃO E CURRICULARIZAÇÃO NÃO SÃO SINÔNIMOS

Uma pessoa pode participar de uma ação de extensão sem que aquela atividade necessariamente produza integralização curricular.

Para produzir efeito curricular, a atividade precisa estar enquadrada nas regras aplicáveis ao curso e ao estudante.

3. Base normativa atual

A referência normativa atualmente identificada no projeto é:

Essa norma deve ser utilizada como referência prioritária na próxima etapa de curadoria.

CURADORIA ARTIGO POR ARTIGO PENDENTE

Ainda devem ser incorporados à Wiki:

  • objeto da resolução;
  • modalidades reconhecidas;
  • responsabilidades;
  • formas de registro;
  • condições de integralização;
  • limites;
  • regras de transição;
  • tratamento de estudantes vinculados a matrizes anteriores;
  • relação com PPC e componentes curriculares.

4. Regulamentação anterior

O projeto também possui referência à regulamentação anterior da curricularização da extensão.

CUIDADO COM NORMA REVOGADA OU SUBSTITUÍDA

Documentos antigos podem continuar disponíveis em mecanismos de busca ou páginas institucionais.

Antes de utilizar uma regra, deve-se verificar:

  • número da resolução;
  • data;
  • vigência;
  • alterações;
  • revogações;
  • regras de transição.

A existência de uma norma antiga na internet não comprova vigência atual.

5. Quem participa do processo?

O processo de extensão pode envolver:

6. Papel do estudante

Cabe ao estudante:

7. Papel do coordenador da ação

O coordenador da atividade extensionista pode atuar em:

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS A VALIDAR

As atribuições formais devem seguir a regulamentação de extensão vigente.

8. Papel da Coordenação do Curso

A Coordenação pode participar de:

A COORDENAÇÃO NÃO DEVE SER PRESUMIDA COMO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DE TODA AÇÃO DE EXTENSÃO

Devem ser separados:

  • criação da ação;
  • registro da ação;
  • certificação;
  • validação acadêmica;
  • integralização curricular;
  • lançamento no sistema.

9. Setores de Extensão

As estruturas institucionais de extensão podem participar de:

NOMENCLATURA ATUAL A CONFIRMAR

A Wiki deverá confirmar:

  • nome atual do setor no Campus Curitiba;
  • vínculo com DIREXT;
  • participação da PROREC;
  • sistemas utilizados;
  • responsabilidade pela certificação.

10. Formas de participação do estudante

O estudante pode participar de ação de extensão em diferentes condições institucionais.

Exemplos que podem existir:

EFEITO CURRICULAR DEPENDE DO ENQUADRAMENTO

A forma de participação pode influenciar:

  • documentação;
  • carga reconhecida;
  • responsabilidades;
  • registro;
  • possibilidade de integralização.

Os critérios devem ser verificados na regulamentação.

11. Participação como voluntário

O projeto possui documento institucional denominado Termo de Adesão — Voluntário, relacionado a ação extensionista da UTFPR.

O documento demonstra que atividades voluntárias formalizadas podem envolver:

VOLUNTARIADO FORMAL NÃO É O MESMO QUE VOLUNTARIADO INFORMAL

Uma atividade voluntária realizada fora de ação institucional formal não deve ser automaticamente considerada extensão da UTFPR.

12. Compromissos do voluntário

O Termo de Adesão existente no projeto registra obrigações como:

Esse documento constitui evidência de como uma atividade extensionista formal pode ser estruturada institucionalmente.

13. Relatórios

Ações de extensão podem exigir:

PROCEDIMENTO ATUAL A VALIDAR

Confirmar:

  • quem entrega;
  • quem aprova;
  • sistema;
  • periodicidade;
  • relação entre relatório e certificação.

14. Certificação

A conclusão de uma atividade extensionista pode resultar em:

O documento deve permitir verificar:

15. Registro da ação

Para que uma ação seja institucionalmente reconhecida, pode ser necessário registro prévio em sistema ou estrutura de extensão da UTFPR.

SISTEMA A CONFIRMAR

A Wiki deverá identificar:

  • sistema atualmente utilizado;
  • quem cadastra a ação;
  • quem aprova;
  • quem encerra;
  • como os participantes são registrados.

16. Integralização curricular

A participação em extensão pode produzir efeito na integralização quando atender às condições previstas:

PARTICIPAR NÃO SIGNIFICA INTEGRALIZAR AUTOMATICAMENTE

A Wiki deve distinguir três situações:

  1. atividade realizada;
  2. atividade institucionalmente registrada;
  3. atividade curricularmente integralizada.

São etapas diferentes.

17. Carga horária

A carga horária necessária e a forma de reconhecimento devem seguir a matriz e a regulamentação correspondente.

NÚMEROS NÃO INSERIDOS NESTA VERSÃO

Nesta etapa, não serão fixados:

  • percentual curricular;
  • carga horária mínima;
  • limites;
  • fatores de conversão.

Esses valores serão incorporados somente após curadoria direta da norma e do PPC.

18. Matriz curricular

As regras de extensão podem variar conforme:

MATRIZ 4 E MATRIZ 5 DEVEM SER VERIFICADAS SEPARADAMENTE

A implementação da curricularização pode produzir efeitos diferentes conforme a matriz do estudante.

Não aplicar automaticamente regras de uma matriz à outra.

19. Atividades Complementares x Extensão

Atividades Complementares e extensão são requisitos que podem possuir relações, mas não devem ser confundidos.

Consultar:

EVITAR DUPLA CONTAGEM

A mesma atividade não deve ser presumida como válida simultaneamente para:

  • extensão curricular;
  • Atividades Complementares;
  • estágio;
  • outro requisito;

sem previsão institucional específica.

20. Extensão x Estágio

Atividades extensionistas e estágio possuem finalidades e regulamentos próprios.

Consultar:

A participação em projeto de extensão não deve ser automaticamente considerada Estágio Obrigatório.

Da mesma forma, estágio não deve ser automaticamente considerado extensão curricular.

21. Extensão x Iniciação Científica

Projetos de extensão e projetos de pesquisa / Iniciação Científica também devem permanecer conceitualmente separados.

Uma mesma iniciativa institucional pode envolver mais de uma dimensão, mas cada enquadramento deve possuir:

22. Atividades realizadas fora da UTFPR

Atividades extensionistas realizadas em outras instituições podem exigir procedimento próprio de reconhecimento.

PENDENTE DE VALIDAÇÃO

Confirmar:

  • se podem ser utilizadas;
  • em quais condições;
  • documentos;
  • necessidade de convênio;
  • necessidade de análise prévia;
  • responsável pelo deferimento.

23. Atividades realizadas no exterior

Atividades de extensão realizadas fora do Brasil podem exigir análise específica.

Podem ser relevantes:

RECONHECIMENTO NÃO AUTOMÁTICO

Atividade internacional só deve produzir efeito curricular após enquadramento conforme a regulamentação aplicável.

24. Fluxo preliminar — ação de extensão

24.1 Criação da ação

Professor ou responsável estrutura programa, projeto, curso, evento ou outra modalidade.

24.2 Registro institucional

A ação é submetida ao procedimento institucional.

24.3 Aprovação

A instância responsável analisa e aprova quando aplicável.

24.4 Inclusão do estudante

O estudante é formalmente vinculado à ação.

24.5 Realização

As atividades são executadas.

24.6 Acompanhamento

O coordenador acompanha a participação.

24.7 Relatórios

São apresentados registros ou relatórios quando exigidos.

24.8 Encerramento

A ação ou participação é concluída.

24.9 Certificação

O estudante recebe documentação.

24.10 Integralização

Quando aplicável, a participação é reconhecida no currículo.

25. Fluxo preliminar — integralização pelo estudante

25.1 Identificar a exigência

Verificar matriz e PPC.

25.2 Identificar atividade elegível

Confirmar se a ação atende às condições normativas.

25.3 Participar

Realizar as atividades previstas.

25.4 Preservar evidência

Guardar documentação.

25.5 Submeter ou acompanhar o registro

Utilizar o fluxo institucional correspondente.

25.6 Conferir a integralização

Verificar o histórico e a carga ainda pendente.

26. Estudantes próximos da conclusão

Estudantes em fase final do curso devem conferir:

ATIVIDADE REALIZADA MAS NÃO REGISTRADA PODE CONTINUAR COMO PENDÊNCIA CURRICULAR

O estudante deve conferir o resultado no histórico ou sistema acadêmico.

27. Matriz preliminar de responsabilidades

Etapa Responsável preliminar
Criação da ação Coordenador da ação
Registro institucional Coordenador / setor de extensão
Aprovação Setor competente
Participação Estudante
Acompanhamento Coordenador da ação
Relatórios Participantes / Coordenador
Certificação Setor institucional competente
Análise curricular Conforme PPC / curso
Integralização Setor/sistema competente
Conferência Estudante
Orientação curricular Coordenação

28. Perguntas recorrentes

Toda atividade voluntária vale como extensão?

Não.

Ela precisa atender aos critérios institucionais aplicáveis.

Participar de um projeto de extensão significa que a carga será automaticamente lançada no currículo?

Não.

Participação, registro institucional e integralização curricular são etapas distintas.

Extensão é a mesma coisa que Atividade Complementar?

Não.

Os requisitos possuem regulamentações e controles próprios.

Posso usar a mesma atividade para AC e extensão curricular?

Não deve ser presumido.

É necessário verificar se a regulamentação permite algum aproveitamento simultâneo.

Projeto de pesquisa é extensão?

Não automaticamente.

Pesquisa e extensão são dimensões acadêmicas distintas, embora projetos possam se relacionar.

Atividade realizada fora da UTFPR pode valer?

Pode existir possibilidade de reconhecimento, mas o fluxo e os critérios precisam ser confirmados.

Como sei quanto de extensão já cumpri?

Deve ser verificado no sistema ou histórico acadêmico correspondente e confrontado com a exigência da matriz.

29. Evidência institucional disponível no projeto

O acervo possui Termo de Adesão — Voluntário, emitido no âmbito da UTFPR — Campus Curitiba.

O documento contém:

DOCUMENTO HISTÓRICO COMO REFERÊNCIA OPERACIONAL

Esse termo demonstra uma forma de organização institucional de atividade de extensão voluntária.

Ele não deve ser utilizado sozinho para afirmar o procedimento atual de curricularização.

30. Base normativa

Norma atualmente identificada no projeto:

Referência histórica:

Também deverão ser considerados:

31. Questões para validação com a Coordenação / Extensão

  1. Como a curricularização se aplica atualmente à Matriz 4?
  2. Como será aplicada à Matriz 5?
  3. Qual carga de extensão é exigida em cada matriz?
  4. Quais estudantes estão sujeitos à exigência?
  5. Existem regras de transição?
  6. Quais modalidades podem ser integralizadas?
  7. Como o estudante é vinculado a uma ação?
  8. Qual sistema é utilizado?
  9. Quem cadastra a participação?
  10. Quem valida a carga?
  11. Quem realiza o registro acadêmico?
  12. Como o estudante acompanha o saldo?
  13. Ações realizadas fora da UTFPR podem ser reconhecidas?
  14. Ações internacionais podem ser reconhecidas?
  15. Atividade voluntária pode ser utilizada?
  16. IC pode produzir carga de extensão em alguma situação?
  17. Estágio pode produzir carga de extensão?
  18. Existe possibilidade de aproveitamento junto às Atividades Complementares?
  19. Como é evitada dupla contagem?
  20. Qual é o prazo para regularização antes da conclusão do curso?

32. Relação com outros processos

33. Status de desenvolvimento

Item Situação
Conceito geral ESTRUTURADO
Norma atual IDENTIFICADA — RES. CONJUNTA COGEP/COEMP 2/2025
Norma anterior IDENTIFICADA COMO REFERÊNCIA HISTÓRICA
Participação voluntária DOCUMENTADA EM CASO INSTITUCIONAL
Papel do estudante ESTRUTURADO
Papel do coordenador da ação ESTRUTURADO PRELIMINARMENTE
Sistema de extensão PENDENTE
Carga curricular exigida PENDENTE DE CURADORIA
Matriz 4 PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Matriz 5 PENDENTE DE VALIDAÇÃO
Regras de transição PENDENTE
Integralização EM MAPEAMENTO
Relação com AC EM MAPEAMENTO
Relação com estágio EM MAPEAMENTO
Curadoria normativa PRIORITÁRIA
Validação operacional PENDENTE

Última atualização: 23/09/2026

Responsável pela sistematização: Diogo Souza de Oliveira

Validação operacional: PENDENTE — Coordenação / setor responsável pela Extensão

Curadoria normativa: EM DESENVOLVIMENTO